sexta-feira, 29 de outubro de 2010

DENÚNCIA.

João Henrique reage e diz que é "indevida" ação contra Elmano.

Advogada Georgia Nunes afirmou também que é "factóide" o pedido de inelegibilidade de Sílvio Mendes e Luciano Nunes.


O secretário de Governo de Teresina, João Henrique Sousa, afirmou que a ação eleitoral pedindo a cassação do prefeito Elmano Férrer é indevida. Na oportunidade, o gestor relembra que o ato administrativo é de responsabilidade exclusiva do ex-prefeito Sílvio Mendes, então chefe do executivo municipal.

“Ainda não fomos comunicados oficialmente sobre as denúncias. As informações que temos são de advogados que atuam na área eleitoral. Mas acredito que Elmano não tem nada a ver com o caso. Ele era vice-prefeito na época e, como tal, não é responsável juridicamente por nenhum ato administrativo”, explica João Henrique.

O secretário disse, ainda, que acredita que o pronunciamento do promotor eleitoral Antônio Moura Júnior não tenha nenhuma conotação política, visto que a votação em 2º turno acontece em menos de 48 horas. Para ele, o fato se justifica pelo acaso.


“Coube apenas que o promotor deveria fazer suas alegações finais sobre o processo hoje. Isso foi uma simples coincidência. Agora, vamos esperar um comunicado oficial da justiça para acionar a assessoria jurídica que se pronunciará em nome de Elmano”, disse.

Defesa de Sílvio Mendes

A assessoria jurídica do candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes (PSDB), defende que as informações veiculadas nesta sexta-feira (29), referentes ao pedido de inelegibilidade dos tucanos Sílvio Mendes, Luciano Nunes e do médico João Orlando não passam de factóides políticos do período eleitoral.

De acordo com a advogada Geórgia Nunes, as ações eleitorais de 2008 não impedem que qualquer dos eleitos em 2010 sejam diplomados e empossados nem interferem nos registros de candidaturas de Sílvio Mendes.

Ela explica que não há fato novo nesse caso que tramita na justiça desde 2008. “Estão requentando essa ação por questões meramente políticas para prejudicar o candidato Sílvio Mendes. A ação não tem nenhuma circunstância que possa mudar a tramitação do processo. O próprio promotor Antônio já afirmou que recebeu a ação há 15 ou 20 dias, quando fez as alegações finais, apenas ratificando o pedido inicial, feito pela promotora Leida Diniz”, disse.

Lívio Galeno
liviogaleno@cidadeverde.com

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