Acesse
URL - blogdofumanchuphb.blogspot.com
Aos nossos seguidores.
Nossos agradecimentos a.
Sinvalmedeirosretratandosãopaulo e flaviomorais2004
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA GREVE A PARTIR: 00H00 DO DIA 15/04/2011 Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a greve. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13 da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos: 1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”; 2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior; 3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO; 4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior; 5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista; 6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes; 7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular; 8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores; 9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante; 10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade; 11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são: I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça do Piauí referente ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP. OBSERVAÇÕES: PARA TODOS EFEITOS, CONSIDERE-SE VIGENTE A PRESENTE "INSTRUÇÃO NORMATIVA" POR TEMPO INDETERMINADO. RESSALTE-SE AINDA QUE A INSTRUÇÃO REFERNTE À PARALISAÇÃO DAS 72H DEVE SER ADEQUADA À ATUAL(TEMPO INDETERMINADO). “Nossas ações não podem ser menores do que nossos sonhos” A DIRETORIA DO SINPOLPI |