Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º.
Imagem da web Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.
No próximo dia 31 de outubro todos os brasileiros aptos a votar devem ir às seções eleitorais mesmo que não tenham votado no primeiro turno.
Aqueles que não foram votar e nem justificaram a ausência no dia 03 de outubro, poderão votar normalmente no domingo, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.
Portal Costa Norte
Jullyane Sena
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