Juiz eleitoral tira oito segundos de Wilson na propaganda de rádio
Motivo é similar ao que tirou tempo na propaganda do candidato Sílvio Mendes. Defesa vai recorrer.
Por decisão da Justiça Eleitoral, o candidato a governador do Piauí pelo PSB, Wilson Martins, perderá oito segundos da propaganda eleitoral gratuita no rádio. A determinação foi dada pelo juiz eleitoral José Acélio Correia nesta segunda-feira (6). Em ação movida pela coligação "A Força do Povo", advogados usaram argumento semelhante ao que fez o candidato Sílvio Mendes (PSDB) também ter tempo subtraído durante a campanha.
A coligação alegou uma vinheta onde seriam citados os termos "Dilma 13" e "Wilson 40" na propaganda de deputados estaduais. A legislação veta invasão de candidatos das eleições majoritárias nas propagandas proporcionais.
O motivo é semelhante ao que fez o mesmo juiz José Acélio Correia decidir pela retirada de 20 segundos na propaganda de Sílvio Mendes no final de agosto. O candidato a deputado estadual Firmino Filho (PSDB) teria feito discurso pedindo votos para o postulante ao cargo de governador, ao invés de campanha para si. Na época, a defesa afirmou que iria recorrer da decisão por considerar que não houve invasão.
Andreia Araújo, advogada da coligação "Para o Piauí Seguir Mudando", também entende que não houve invasão no programa de rádio e promete recorrer da decisão para tentar reaver o tempo de Wilson Martins.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
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