terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

COBRANÇA INDEVIDA - TAXAS.

Saiba como reaver a taxa cobrada pelos bancos

Comprador de carro deve procurar órgão de defesa do consumidor ou Tribunal de Pequenas Causas

Nelson Rocco, iG São Paulo | 22/02/2011 05:55

O consumidor que se sentir lesado com a cobrança de uma tarifa, como a taxa de abertura de cadastro (TAC) ou taxa de crédito (TC) deve procurar uma unidade do Procon. Segundo Renata Reis, superintendente de serviços financeiros da Fundação Procon SP, será elaborada uma carta para que o reclamante encaminhe à empresa que cobrou a tarifa. Nessa carta é pedida a devolução dos valores.

Caso a companhia não atenda o pedido do cliente após um prazo de 30 dias, o Procon aciona a empresa por meio de um processo administrativo. Se ainda assim, o pedido não for aceito em cerca de outros 30 dias, a saída, diz ela, é pela via judicial.

Nessa hipótese, Renata recomenda que o consumidor procure um Tribunal de Pequenas Causas, indicado para pedidos judiciais com valores inferiores a 20 salários mínimos. Esses tribunais atuam gratuitamente. O consumidor, inclusive, pode ir à Justiça desde o primeiro momento.

Dados do Procon SP mostram que, no segundo semestre do ano passado, foram registrados 3.734 casos de cobrança indevida por parte dos bancos, de diversas modalidades. Um dos tipos de ocorrência similar à cobrança da TC, segundo Renata, é a taxa para emissão de boleto bancário, para pagamento das parcelas de um financiamento. “Os bancos não podem cobrar isso. É um custo administrativo inerente à operação.”

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