sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

SÓ COM AUTORIZAÇÃO.

Crianças a partir de 12 anos só podem viajar com autorização judicial

image Foto: web

Nesta época do ano o número de viajantes aumenta nas rodoviárias de todo o país. Adultos, jovens e crianças embarcam para muitos lugares. Porém, para viajar com menores requerem alguns cuidados, principalmente na comprovação de parentesco e autorização das mesmas seguirem viagem.

As crianças a partir de 12 anos já podem viajar por conta própria, mas com a autorização dos pais. Já menores de 12 anos de idade só podem viajar com responsável. Para conseguir essa autorização é necessária uma ordem dada pelo juiz que pode envolver vários setores, inclusive o conselho tutelar. O pedido é bem analisado e avaliado pelo juiz, pois, muitas vezes jovens só estão querendo fugir de casa ou até ter sido iludido por alguém, podendo ocorrer em muitos casos seqüestros, aliciações e estupros.

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que é responsável pela fiscalização nas empresas, as mesmas são orientadas a fazer essa fiscalização desde a venda das passagens ao embarque das pessoas nos veículos.

Caso a empresa seja pegue transportando algum menor sem documento ou autorização, ela será autuada pela ANTT e pode receber uma multa de até 4 mil reais dependendo do caso. Além disso, se a empresa abordar algum menor sem os documentos e autorização necessários as empresas também podem tomar as providências.

As pessoas que costumam viajar com crianças enfocam a importância de haver essa fiscalização, visando uma melhor segurança para todos.

Portal Costa Norte

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