sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

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Mulher que teve vestido rasgado em escada rolante no RS será indenizada

Cliente de shopping deve receber R$ 1 mil, segundo decisão da Justiça.
De acordo com o TJRS, cabe recurso da decisão.

Do G1, em São Paulo
 
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um shopping da cidade de São Leopoldo (RS) indenize em R$ 1 mil, por danos morais, uma cliente que teve o vestido rasgado na escada rolante do estabelecimento. A decisão foi tomada por integrantes da 1ª Turma Recursal Cível. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), cabe recurso.
 
De acordo com o processo, a cliente fazia compras no shopping quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido preso no equipamento. Um funcionário do shopping teria demorado para desligar a escada, e teria ainda questionado a autora sobre o comprimento do vestido.

Segundo a cliente, o questionamento causou risos. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.

A Justiça entendeu que, mesmo após desligar a escada, o tratamento do funcionário do shopping foi inadequado, já que ele não teria prestado auxílio à cliente com o vestido rasgado. A situação vexatória e humilhante, ainda de acordo com a Justiça, poderia ter sido evitada. Desta forma, ficou configurado o dever de pagar uma indenização.

Em primeira instância, a Justiça havia fixado o valor da indenização em R$ 3 mil. Após julgamento de recurso, a indenização à cliente foi reduzida para R$ 1 mil.

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