quinta-feira, 21 de abril de 2011

POBRE PIAUI - GREVES SEM FIM.

Policiais civis mantém greve e criticam secretário Robert Rios

Segundo o sindicato da categoria o movimento já possui 95% da adesão dos servidores e dura 5 dias.


Na manhã desta quarta-feira (19), os policiais civis decidiram continuar a greve iniciada no último dia 15. Segundo o sindicato da categoria o movimento já possui 95% da adesão dos servidores.
Thiago Amaral/CidadeVerde.com

O presidente do Sinpolpi, Cristiano Ribeiro, declarou que não houve avanço nas negociações com o governo do Estado e criticou a postura do secretário estadual de Segurança Robert Rios. “O secretário só vai para a mídia para aumentar o acirramento, ao invés de negociar. Ele fica chamando o policial de boto e dizendo que estamos em extinção. Isso só confirma a incompetência dele que está há 12 anos na secretaria e não fez nada pela classe”, declarou.

O Sindicato divulgou em seu site uma lista do que os policiais podem fazer durante a greve.

Os manifestantes também fizeram uma caminhada até o Palácio de Karnak, mas não encontraram o governador Wilson Martins que está em viagem a Brasília.

Os policiais civis reivindicam um reajuste de 24% acordado em 2010 seja pago inteiramente este ano. O governo propôs dividir o aumento em quatro parcelas de 6% nos meses de maio e novembro de 2011 e 2012.


Cico
Cristiano Ribeiro condenou afastamento dos 16 policiais da Comissão Investigadora do Crime Organizado (Cico) pelo secretário Robert Rios. “A única coisa que o secretário sabe fazer é atacar a polícia. Ele não gosta de policiais. Todas as atitudes que ele toma são só para intimidar a classe. Ele tem fobia e aversão à policia civil. A atitude de exonerar os policiais da Cico foi a penas para massagear o ego dele", definiu.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA GREVE

A PARTIR: 00H00 DO DIA 15/04/2011

Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a greve. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13 da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos:

1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”;

2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;

3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;

4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;

5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;

6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;

7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;

8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;

9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;

10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;

11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:

I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça  do Piauí referente  ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.

OBSERVAÇÕES:

         PARA TODOS EFEITOS, CONSIDERE-SE VIGENTE A PRESENTE "INSTRUÇÃO NORMATIVA" POR TEMPO INDETERMINADO.
          RESSALTE-SE AINDA QUE A INSTRUÇÃO REFERNTE À PARALISAÇÃO DAS 72H DEVE SER ADEQUADA À ATUAL(TEMPO INDETERMINADO). 

“Nossas ações não podem ser menores do que nossos sonhos”     
A DIRETORIA DO SINPOLPI


Flash de Yala Sena e Aline Carvalho
Redação Carlos Lustosa Filho
redacao@cidadeverde.com

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